Abuso de poder; recebimento indevido de vantagem; falsificação de documento; prestação paralela de serviços de elaboração de projectos e de tramitação burocrática no município de Braga por parte de funcionário da Divisão de Gestão Urbanística; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)


05/09/2022

Por despacho datado de 18.07.2022, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra onze arguidos pessoas singulares e uma arguida sociedade comercial imputando

  • a um arguido, funcionário da Câmara Municipal de Braga, Divisão de Gestão Urbanística da Direcção Municipal de Urbanismo, a prática de vinte e quatro crimes de abuso de poder, de um crime de corrupção activa e de quatro crimes de recebimento indevido de vantagem;
  • a um outro arguido, agente técnico de arquitectura e engenharia, sócio informal com aquele num gabinete de projectos, vinte e um crimes de abuso de poder;
  • a dois outros arguidos, ambos técnicos ligados à elaboração de projectos, a prática de um crime de abuso de poder;
  • a um arguido, empresário, a prática de um crime de corrupção activa e de um crime de falsificação de documento, e a um outro, polícia municipal, a prática de um crime de corrupção passiva;
  • a um arguido, à data chefe da Divisão da Renovação Urbana da Câmara Municipal de Braga, a prática de um crime de recebimento indevido de vantagem;
  • a quatro arguidos, empresários, e à arguida sociedade comercial, a prática de um crime de recebimento indevido de vantagem, na modalidade «oferta».

 

O Ministério Público considerou indiciado, além do mais, que o arguido funcionário da Divisão de Gestão Urbanística da Direcção Municipal de Urbanismo criou um gabinete de projectos que mantinha em funcionamento em colaboração com o arguido agente técnico de arquitectura e engenharia; e que pelo menos de 2011 a 2015, o manteve em funcionamento, prestando, a troco de remuneração, serviços de elaboração de projectos e de tramitação burocrática na câmara municipal, a clientes vários e a troco de remuneração.

Indiciou ainda o Ministério Público que se valeu este arguido das suas funções e dos contactos privilegiados que mantinha nos diversos departamentos de urbanismo da Câmara Municipal de Braga, fosse para acelerar a tramitação do expediente e, se possível, obter a sua aprovação, fosse para receber clientes encaminhados pelos serviços do município, fosse ainda para insinuar perante os clientes a capacidade de obter dos serviços um tratamento preferencial aos processos.

 

Mais indiciou que este arguido intermediou mesmo, em Novembro de 2014, o acordo entre o arguido polícia municipal e um dos arguidos empresários, mediante o qual aquele, a troco de €200, não levantou o auto de contra-ordenação que se impunha face às desconformidades detectadas no estabelecimento deste, sito em Celeirós, Braga.

 

E que se aproveitou das funções que exercia para aceitar a oferta de presentes por empresários, entre os quais jantares, que sabia não lhe serem devidos e só lhe serem entregues atentas as funções que desempenhava.

 

Por fim, o Ministério Público promoveu que o arguido funcionário fosse condenado a pagar ao Estado a quantia de €638 092,76, correspondente ao seu património incongruente, isto é, ao património que se presume constituir vantagem de actividade criminosa por incompatível como seu rendimento lícito.