Tráfico de influência para obtenção de aposentação por invalidez; acusação | Ministério Público na Comarca de Aveiro (1ª secção Diap de Santa Maria da Feira)

 

 


05/09/2022

 
Por despacho de 04.07.2022, o Ministério Público na Comarca de Aveiro (1ª secção Diap de Santa Maria da Feira) acusou três arguidos, um professor num Agrupamento de Escolas de Oliveira de Azeméis, uma funcionária pública, que era jurista da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso da Direcção-Geral da Administração Escolar, do Ministério da Educação e um terceiro arguido, conhecido desta arguida, que teria relações de parentesco com um funcionário da DREN, imputando-lhes o crime de tráfico de influência, e, ainda, aos dois primeiros, um crime de falsificação de documentos.
 
O Ministério Público considerou indiciado que o arguido professor, em situação de baixa médica, pretendendo obter a aposentação por invalidez e não regressar ao serviço, solicitou aos dois arguidos (face às funções e relações que mantinham) que movessem a respetiva influência junto de funcionários da DREN; para esse efeito, entre os anos de 2015 e 2017, entregou-lhes quantias pecuniárias em várias tranches, totalizando o valor de €7.200,00, valores estes que eram creditados na conta da arguida, por depósitos, com a menção a nomes e rubricas falsas.
Mais se considerou indiciado que os referidos valores ficaram na posse dos segundos arguidos, que os dividiram entre si, e que foi indeferido o pedido de aposentação por incapacidade que o primeiro arguido pretendia.
 
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado do aludido montante, por se tratar da vantagem do crime. (*)
 

(*) Notícia corrigida às 21h43, do dia 05.09.2022, alterando-se a entiddade pública em que a arguida prestava funções - Direcção-Geral da Administração Escolar em vez de Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares