Escravidão; IPSS sob a forma de Instituto de Organização Religiosa; condenação; penas de prisão; pena de multa aplicada a pessoa colectiva | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal)

 

 


05/07/2022

Por acórdão de 01.07.2022, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal) condenou um arguido, três arguidas e uma pessoa colectiva pela prática de nove crimes de escravidão, nas penas únicas de 15 anos de prisão, o arguido, de 17, 14 e 12 anos de prisão, as arguidas, e de 2000 dias de multa, à razão diária de 200,00 euros, no montante global de €400 000.

 

O tribunal considerou provado, tal como constava da acusação do Ministério Público,  que o arguido e as arguidas estavam à frente dos destinos da arguida pessoa colectiva, pessoa jurídica canónica com sede em Vila Nova de Famalicão, constituída como IPSS sob a forma de Instituto de Organização Religiosa desde 1985.

 

E que o arguido e as arguidas, de Dezembro de 1985 até 2015, angariaram jovens do sexo feminino, de raízes humildes, com poucas qualificações ou emocionalmente fragilizadas, que acolheram na instituição a pretexto de formarem uma comunidade espiritual de raiz católica e de satisfazerem os anseios daquelas de seguirem uma vida religiosa; mas que depois as usaram para desempenhar todas as tarefas diárias exigidas para a conservação e manutenção das instalações da instituição e continuação da sua actividade, sem qualquer contrapartida dada às jovens e mediante sujeição destas a um clima de terror que as mantinha em regime de total submissão, sem possibilidade de reacção.
 
 
 
Resultou assim provado que no referido período, arguido e arguidas, além do mais, impuseram às nove jovens ofendidas jornadas de trabalho que chegavam a atingir vinte horas, infligiam-lhes castigos físicos como bofetadas e pancadas no corpo com objectos se o não faziam ou faziam mal feito, insultavam-nas, impuseram-lhes castigos consistentes na privação de alimentação e de banho ou na obrigação de dormir no chão, controlaram os contactos que mantinham com o exterior, privaram-nas de informação, de contactos com familiares e, até, da documentação pessoal.