Ação de condenação para declaração de nulidade; baldios, instauração de ação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo (Viana do Castelo, juízo central cível)

 


11/04/2022

No Juízo Central Cível da Comarca de Viana do Castelo corre termos uma ação intentada pelo Ministério Público pedindo que se declare, para além do mais, a natureza baldia de algumas parcelas de terreno sitas em Arcozelo, Ponte de Lima e, nesse sentido, que se declare a nulidade de determinados negócios jurídicos, entre os quais de compra e venda que envolveram as referidas parcelas.
A referida ação foi intentada contra os Baldios, uma Junta de Freguesia, um Município, uma sociedade e um particular.
O Ministério Público alega que a Ré Junta de Freguesia, a quem cabia a gestão dos baldios, violou regras legais imperativas de alineação dos mesmos, através da transferência da propriedade para si própria, apropriando-se do produto da venda, que deveria ter sido entregue aos compartes.
O valor da ação constante da petição inicial é de 450 914,00 €.