Prevaricação; participação económica em negócio; operações de loteamento e compra e venda de terenos; câmara municipal; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção)

 


21/03/2022

 
 
Por despacho datado de 14.02.2022 o Ministério Público no Diap Regional do Porto acusou três arguidos, pessoas singulares e uma sociedade arguida, imputando, a dois arguidos, um enquanto presidente da Câmara Municipal e outro como empresário, mas também em funções na Assembleia Municipal, os crimes de prevaricação, participação económica em negócio e de corrupção ativa, crime este pelo qual a sociedade arguida também responde; imputou ainda, a um terceiro arguido, pessoa singular, à data reitor do Seminário envolvido nos atos criminoso, os crimes de prevaricação, participação económica em negócio, ambos em coautoria com aqueles arguidos e, de forma individual, um crime de abuso de confiança qualificado.
 
Em causa a atuação dos arguidos entre os anos de 2006 e 2015 em vários negócios jurídicos celebrados entre o Seminário e a sociedade arguida, com a intermediação do arguido, presidente da Câmara de Vinhais.
Com tais negócios o arguido empresário, e a sociedade que geria, obtiveram elevados lucros em prejuízo do erário do município e do Seminário. O Reitor, por sua vez, com a atuação criminosa reservou para si uma parte dos valores recebidos, assumindo-se como intermediário das negociações entre o Seminário e a Câmara Municipal, de acordo com os interesses e vontades do empresário e do autarca.
 
Em causa negócios de aquisição de terrenos do Seminário pela sociedade arguida e por parte da Município de Vinhais, operações relativas ao loteamento dos terrenos, contratos entre o Seminário e a empresa arguida relativos a cessão da posição contratual; financiamento para a instalação do Centro Escolar de Vinhais; e alterações ao PDM para favorecer os planos criminosos.
 
Com esta atuação criminosa, os arguidos obtiveram dividendos ilícitos no valor de €1.173.719,20 relativos à valorização dos terrenos e às quantias com que se apropriaram.
O Ministério Público requereu a declaração de perda deste valor a favor do Estado.
 
Realizada a investigação patrimonial e financeira ao património dos arguidos, apurou-se que estes são detentores de património incongruente (não declarado fiscalmente) no valor global de €3.577.104,24. valor este que o Ministério Público requereu, igualmete, que seja declarado perdido a favor do Estado.
 
Para garantia de tais valores, o Ministério Público requereu e já foram ordenados, arrestos preventivos no património dos arguidos.