Tráfico de produtos estupefacientes; Aeroporto Francisco Sá Carneiro; prisão preventiva; decisão em recurso | Ministério Público no Diap do Porto (11ª secção)

 


21/03/2022

 
 
No âmbito de inquérito dirigido pelo Diap do Porto (11ª secção), referente a uma investigação pelo crime de tráfico de estupefacientes de cariz internacional, no dia 31.10.2021 foram aprendidos 40 pacotes de cocaína, com o peso de 43,716kg, provindos num voo com origem no Brasil e destino no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto.
A entrada do estupefaciente em território nacional foi intermediada por cinco arguidos, dois dos quais funcionários que trabalhavam no interior do aeroporto, envolvidos na receção e escoamento do produto estupefaciente em território nacional.
 
À data, o Ministério Público apresentou para primeiro interrogatório os cinco arguidos, requerendo a aplicação de medidas de coação privativas da liberdade a todos, nomeadamente, a prisão preventiva a três deles e a obrigação de permanência na habitação a outros dois.
Findo o interrogatório, o Juiz de Instrução entendeu não aplicar tais medidas de coação, considerando como suficiente que os três principais arguidos fossem sujeitos à medida de coação de obrigação de permanência na habitação e os outros dois, à medida de apresentações periódicas semanais cumuladas com proibições de contactos.
 
Tal decisão veio a ser revogada pelo Tribunal da Relação do Porto decidido, por acórdão de 02.03.2022, na sequência do recurso apresentado pelo Ministério Público, sujeitando-se os três principais arguidos à medida de coação de prisão preventiva e os outros dois à medida de coação de obrigação de permanência na habitação.
 
 Informação é prestada ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal.