Prevaricação; falsificação agravada; contratação pública; câmara municipal; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

 


07/03/2022

Por despacho datado de 15.02.2022, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra três arguidos e uma arguida, ligados ao município de Vizela no mandato 2013/2017, entre os quais

  • o presidente da câmara municipal, ao qual imputou quatro crimes de prevaricação por titular de cargo político e um crime de falsificação de documentos agravado;
  • a vereadora com o pelouro das obras municipais, a quem foi imputada a prática de um crime de prevaricação por titular de cargo político;
  • dois técnicos, ambos incriminados com a prática de um crime de falsificação agravado e um deles, ainda, com a prática de um crime de prevaricação por titular de cargo político.

Com estes arguidos foram também acusados quatro outros arguidos, todos empresários, estando imputada a todos eles a prática do crime de prevaricação por titular de cargo político -a dois deles imputa-se a prática de quatro destes crimes e a outros dois a prática de um; a três destes arguidos está também imputada a prática de um crime de falsificação.

Por fim, estão também acusadas duas arguidas pessoas colectivas, estando-lhes imputada a prática de um crime de falsificação.

 

Os factos relacionam-se com a contratação e realização de obras públicas, promovidas pelo município de Vizela, nomeadamente:

  • em 2013, a remodelação das instalações eléctrica, telefónica e serviços de dados da Escola Primária de São Miguel, nas Caldas das Taipas;
  • em 2015, a remodelação das instalações eléctrica, telefónica e de serviço de dados do piso 1 da Câmara Municipal de Vizela, onde funcionavam os serviços sociais;
  • em 2016, a remodelação do Parque das Termas e do campo de mini-golfe, em Vizela.

O Ministério Público considerou indiciado que os contratos foram celebrados sem a observação de qualquer procedimento legalmente estipulado para a contratação pública, de modo meramente verbal, e as obras entregues a empresa de dois dos arguiodos empresários, sem consulta prévia de quaisquer outras, nem convites para apresentação de orçamentos, tudo com o intuito de beneficiar estes empresários.

 

O Ministério Público indiciou ainda que a obra de remodelação do Parque das Termas e do campo de mini-golfe, em Vizela, não foi paga aos empresários pelo município, por dificuldades no processamento; e que por tal motivo, no ano de 2016, o arguido presidente da câmara, com a colaboração dos arguidos técnicos do município, deu curso a um procedimento de ajuste directo simulado -"Construção, Reconstruçºão e Grande Reparação de estradas em diversas freguesias -intempéries"-, no âmbito do qual nenhuma destas obras foi efectuada, ou qualquer outra, servindo apenas para sustentar aquele pagamento pretendido.