Desobediência; contexto pandémico; jantar-comício em restaurante no âmbito da campanha eleitoral para a Presidência da República; despacho de pronúncia | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central de instrução criminal)
 

03/03/2022

Por despacho datado de 28.02.2022, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central de instrução criminal) pronunciou quatro arguidos e uma arguida pela prática de um crime de desobediência simpples, nos precisos termos constantes da acusação do Ministério Público.

 

Recorda-se que destes cinco arguidos, um foi candidato às eleições para a Presidência da República que tiveram lugar no dia 24.01.2021, outro foi o seu mandatário nacional e outro o seu mandatário para o distrito de Braga; um outro arguido e a arguida eram donos de um estabelecimento de restaurante sito em Tebosa, Braga.

 
O Ministério Público considerou indiciado que aqueles três arguidos, no dia 17.01.2021, em Tebosa, Braga, no âmbito da campanha eleitoral para as referidas eleições, organizaram e concretizaram, no restaurante destes últimos, um jantar-comício a que compareceu número de pessoas superior a uma centena.
 
 
O Ministério Público considerou que esta actividade, mesmo se enquadrada pela campanha eleitoral, violou os normativos legais que impunham e regulavam o estado de emergência, uma vez que tais normativos determinavam o encerramento dos restaurantes, salvo para efeito de entregas ao domicílio ou ao postigo, e só permitiam eventos de campanha eleitoral em espaços fechados desde que estes decorressem em auditórios, pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos.
 
Assim o entendeu também o tribunal, afastando a despenalização da conduta que fora equacionada pelo Ministério Público em sede de debate instrutório.