Decisão em recurso de impugnação de contra-ordenação aplicada pela Autoridade de Prevenção e Combate à Violência no Desporto | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, Juízo Local de Pequena Criminalidade) 

 


16/02/2022

 
 
Por decisão de 15.02.2022, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, Juízo Local de Pequena Criminalidade) julgou totalmente improcedente o recurso de um arguido, líder de um Grupo Organizado de Adeptos (vulgo claque) de um clube de futebol, mantendo na íntegra a decisão recorrida da Autoridade de Prevenção e Combate à Violência no Desporto, datada de 17.09.2021.
 
O arguido tinha sido condenado na coima única, em cúmulo jurídico, de €2 600, pela prática de quatro infrações punidas pela lei que regulamenta a Segurança e Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos Espetáculos Desportivos, nomeadamente, duas pela prática de atos de incitamento à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância, outra por arremesso de objetos e outra pelo envergamento de vestuário que incite à violência ou intolerância nos espetáculos desportivos.
 
O Tribunal, conhecendo do recurso interposto pelo arguido, manteve os factos fixados pela autoridade administrativa e as sanções por ela determinadas.
 
Em causa estavam condutas ocorridas
  • no dia 28.10.2018, no Estádio do Dragão, após um jogo de futebol da 8ª jornada da Liga NOS, 
  • no dia 03.02.2019, no Estádio Dom Afonso Henriques, Guimarães, durante um jogo de futebol da 20ª Jornada da Liga NOS,
  • no dia 26.04.2019, no Estádio dos Arcos, em Vila do Conde, após o termo do jogo de futebol da 31ª Jornada da Liga NOS e, ainda, 
  • no dia 08/02/2020, no Estádio do Dragão, no decurso de jogo de futebol da 20ª Jornada da Liga NOS.