Infração de regras de construção; decisão instrutória | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, juízo central de instrução criminal)

 


14/02/2022

 
 Por despacho de 19.01.2022, o Juízo de Instrução Criminal de Santa Maria da Feira (Juiz 1) pronunciou para julgamento os três arguidos requerentes de instrução (duas pessoas singulares e uma pessoa coletiva) assim como os demais arguidos cinco arguidos acusados pelo Ministério Público, pelos crimes infração de regras de construção (imputado a quatro arguidos pessoas singulares e a duas arguidas sociedades comerciais) e de violação de regras de segurança (imputado a um arguido pessoa singular e a uma arguida sociedade comercial).
O Tribunal considerou existirem nos autos elementos suficientemente indiciadores do cometimento dos crimes e da responsabilidade dos arguidos.
 
Em causa, a acusação do Ministério Público de 18.06.2021, na qual considerou indiciado que no dia 20.06.2016, pelas 10h00, em São Paio de Oleiros, Santa Maria da Feira, durante a operação de betonagem de uma laje no âmbito das obras de ampliação de um pavilhão industrial, veio a mesma a colapsar devido à insuficiência do escoramento -potenciado pela falta de projeto que definisse os seus termos- e ao mau estado das escoram que o compunham. 
 
Como consequência do desabamento desta laje em construção, cinco trabalhadores caíram de uma altura de seis metros e meio, sofrendo todos eles ferimentos, o que sucedeu porque não dispunham, apesar de obrigatório por lei, de arnês de segurança e de linha de vida composta por cabo de aço.