Actividade ilícita de recepção de depósitos; actividade clandestina de investimento em mercados financeiros; condenação; pena de prisão suspensa na sua execução | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Aveiro, juízo local criminal)


10/02/2022

Por sentença proferida no dia 24.01.2022, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Aveiro, juízo local criminal) condenou um arguido pela prática de um crime de actividade ilícita de recepção de depósitos e outros fundos reembolsáveis, na pena de 18 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal considerou provado que o arguido, nos anos de 2013 e 2014, sem que estivesse autorizado pelo Banco de Portugal, recebeu €1 538 562,58 de várias pessoas, a quem se afirmou com as competências necessárias para investir nos mercados financeiros, nomeadamente em Forex, e prometeu elevadas rentabilidades desses investimentos, variando entre os 3% e os 10% mensais