Roubo; carjacking; assaltos a postos de abastecimento de combustíveis; atentado à segurança de transporte rodoviário; disparo de arma de fogo contra veículos automóveis em andamento; condenação; penas de prisão efectivas | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal)

 


28/01/2022

Por acórdão datado do dia 04.01.2022, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal) condenou quatro arguidos nos seguintes termos:

  • um na pena de 17 anos de prisão, pela prática de nove crime de roubo agravado -dois dos quais na forma tentada-, 20 crimes de roubo -quinze dos quais na forma tentada-, um crime de homicídio na forma tentada, dois crimes de atentado à segurança de transporte rodoviário, um crime de furto qualificado, dois crimes de dano, um crime de detenção de arma proibida e seis crimes de condução sem habilitação legal;
  • outro na pena 14 anos e 6 meses de prisão pela prática de oito crimes de roubo agravado -dois dos quais na forma tentada-, vinte crimes de roubo -dos quais quinze na forma tentada-, um crime de homicídio na forma tentada, um crime de atentado à segurança de transporte rodoviário, um crime de dano, um crime de detenção de arma proibida e um crime de condução sem habilitação legal;
  • um terceiro, na pena de 7 anos e 6 meses de prisão, pela prática de dois crimes de roubo agravado, dezanove crimes de roubo -catorze dos quais tentados-, um crime de coacção, um crime de detenção de arma proibida e um crime de consumo de estupefacientes;
  • por fim, um último arguido, na pena de 1 ano e 4 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período, pela prática de um crime de roubo.

 

O Tribunal considerou provado que os dois primeiros arguidos, além do mais, no dia 14.11.2019, em Gondomar, Porto e Maia, armados de caçadeira e encapuçados, abordaram condutores de veículos automóveis, seguindo-os até pararem ou forçando-os a imobilizar a marcha em plena via pública, com o intuito de se apoderarem dos seus veículos automóveis, o que lograram em dois casos.

E que estes mesmos arguidos assaltaram, nos dias 14, 18 e 19.11.2019, em Gondomar e Famalicão, postos de abastecimento de combustível, assim como, por questões de trânsito, efectuaram disparos de arma de fogo contra veículos que seguiam na via pública, no dia 09.11.2019, na A20, Vila Nova de Gaia -apenas um arguido-, e no dia 16.11.2019, no Porto.

Ficou ainda provado que os arguidos condenados a penas de prisão efectiva, no dia 17.11.2019, encapuçados e sob ameaça de espingarda caçadeira, assaltaram um estabelecimento de café sito em Vila Nova de Famalicão, ordenando aos vinte clientes que lá se encontravam, assim como aos donos, que entregassem bens e valores, logrando compelir parte deles a fazê-lo.