Utilização indevida de poderes funcionais por inspetor da ASAE em contexto de divergências; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

 

 

 


20/01/2022

 
 
Por Acórdão de 21.12.2021, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal) condenou um arguido na pena única de um ano e sete meses de prisão, suspensa pelo mesmo período, com regime de prova, pela prática de um crime de prevaricação e de um crime de peculato de uso.
 
Tal como constava da acusação do Ministério Público, o Tribunal considerou provado que o arguido, inspetor da ASAE, em novembro de 2016, por divergências que mantinha com uma empresa de condomínio, sedeada em Matosinhos, usando o veículo que lhe estava afeto às deslocações em serviço no âmbito das fiscalizações, deslocou-se ao edifício onde funcionava o condomínio e no qual também era condómino e, à margem de qualquer ordem ou conhecimento superior, realizou uma fiscalização, elaborando um auto de notícia por infração criminal.
 
Após, registou tal auto como inquérito, não comunicou ao Ministério Público a sua instauração e, sem que tenha sido delegada qualquer competência para a investigação, realizou diligências de investigação.
O Tribunal deu como provado que o arguido atuou com a intenção de prejudicar a administração daquele condomínio e de fazer uso da viatura para fins alheios àquele a que a mesma se destinava.