Fraude fiscal qualificada; faturas falsas; lucro; IRC; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto Este (Paredes, 1.ª secção)

 


25/11/2021

Por despacho datado de 27.10.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Porto Este (Porto Este, 1.ª secção de Paredes) acusou 25 arguidos, entre os quais 15 arguidos (pessoas singulares) e 10 sociedades imputando a:
- um arguido a prática de 4 crimes de fraude fiscal qualificada;
- nove arguidos a prática de 1 crime de fraude fiscal qualificada;
- uma arguida a prática de 3 crimes fraude fiscal qualificada;
- quatro arguidos a prática de 2 crimes de fraude fiscal qualificada;
- sete sociedades arguidas a prática de um crime de fraude fiscal;
- três sociedades arguidas a prática de dois crimes de fraude fiscal.
 
 
O Ministério Público considerou indiciado que, nos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014 um dos arguidos imputou em sede de IRC montantes suportados em faturas referentes a prestação de serviços e aquisição de mercadoria fictícios, contando com a colaboração dos demais arguidos que emitiram e entregaram faturas com serviços fictícios, tudo com vista à diminuição das receitas tributárias ao Estado, visando assim a obtenção de proveitos económicos, a que sabiam não ter direito.
 
Conclui o Ministério Público que, com este modo de proceder, uma das sociedades arguidas obteve uma vantagem patrimonial, em sede de IRC no valor de €368.933,01, correspondendo ao montante de imposto que não entregou ao Estado. 
Promoveu ainda o Ministério Público que os arguidos sejam condenados a pagar tal montante ao Estado, por corresponder à vantagem patrimonial que obtiveram com a prática do crime.