Homicídio qualificado; acordo e premeditação para matar; profanação de cadáver; confirmação de decisão em recurso pelo STJ | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila Nova de Gaia, juízo central criminal)

 


18/11/2021

 
 
Por acórdão de 03.11.2021 o Supremo Tribunal de Justiça negou parcial provimento aos recursos interpostos pelos dois arguidos da decisão proferida pelo Tribunal da Relação do Porto, que havia julgado totalmente improcedentes os recursos apresentados, confirmando assim as penas aplicadas aos arguidos pelo acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Porto (Vila Nova de Gaia, juízo central criminal), de 09.03.2021, nomeadamente:
 
     -  a um dos arguidos a pena única de 24 anos de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado, de um crime de profanação de cadáver e de um crime de detenção de arma proibida;
 
     - a outro dos arguidos, a pena única de 10 anos e 4 meses de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado e de um crime de profanação de cadáver.
 
Relembre-se que ficou provado que os arguidos, pai e filho, estabeleceram entre si um plano para matar um outro homem com quem o arguido pai se encontrava inimizado por causa de rumores que lhe imputava ter propalado; e que na execução desse plano, no dia 17.08.2019, entre as 20h30 e as 21h00, lograram conduzi-lo a um caminho florestal sito em Serzedo, Vila Nova de Gaia, onde, com objecto corto-contundente, lhe desferiram nove golpes no queixo e pescoço, matando-o.
 
 Mais resultou provado que de seguida, com ajuda de produto acelerante, atearam fogo ao corpo e abandonaram o local.