Violação de regras urbanísticas; falsificação de documentos; construção na área de protecção da barragem da Caniçada sem licenciamento e desrespeitando condicionantes estabelecidas por normas legais; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Vila Verde, secção única)


04/11/2021

Por despacho de 25.08.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Vila Verde, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido, imputando-lhe a prática de um crime de violação de regras urbanísticas e de um crime de falsificação.
 
 
Os factos sucederam no período de 2013 a 2017, em Rio Caldo, Terras de Bouro, e reportam-se à construção de um empreendimento de moradia e alojamento local na área envolvente da Albufeira da Caniçada, violando normas legais de condicionante urbanística, nomeadamente o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada, normas relativas à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional, entre outros.
 
 
Descreve o Ministério Público que estando o terreno em zona de protecção onde estava interdita a construção de novas edificações, sendo apenas permitidas obras de limitada ampliação ou alteração de edificações existentes, foi pelo arguido simulada a pré-existência no terreno de construção que nunca lá existiu com a antiguidade que lhe reportou, para o que, entre o mais, em 2013:
  • solicitou ao serviço de finanças a rectificação do artigo matricial, para que lhe fosse aditada esta pre-existência, asseverando que tinha mais de cem anos;
  • solicitou na conservatória a correcção do registo predial para que dele ficasse a constar a tal pre-existência.
Mais descreve o Ministério Público no primeiro semestre de 2016 o arguido iniciou a construção do empreendimento e que só depois, em 20.07.2016, fez entrar na Câmara Municipal de Terras de Bouro pedido de licenciamento da obra; e ainda que, sem que este pedido jamais tivesse sido aprovado, até por ter tido parecer desfavorável de todas as entidades públicas chamadas a pronunciar-se, construiu, em 2016 e 2017, as edificações em betão, ferro e tijolo que se encontram documentadas no processo.
 
 
O arguido requereu a abertura de instrução.