Fraude fiscal qualificada; comércio de bebidas alcoólicas sem facturação; branqueamento de capitais; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Aveiro (Aveiro, 1.ª secção) 

 


02/09/2021

Por despacho de 18.06.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Aveiro (Aveiro, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido e uma arguida, casados entre si, imputando-lhes a prática de dois crimes de fraude fiscal qualificada e de um crime de branqueamento; uma outra arguida, filha deste casal, foi também acusada, estando-lhe imputada a prática de dois crimes de fraude fiscal.

 

Os factos levados à acusação estão relacionados com a actividade de comércio de bebidas alcoólicas que arguido e arguidas desenvolveram em conjunto num espaço sito em Albergaria-a-Velha, considerando o Ministério Público indiciado, entre o mais, que nos anos de 2015 e 2016, subtrairam à facturação e, consequentemente, às obrigações declarativas perante a administração fiscal, vendas no valor global de €477 085,12.

Com esta conduita, indiciou o Ministério Público, deixou o casal de pagar €107 892,76 respeitante a IRS de 2015 e €121 948,86 a IRS de 2016; e lograram arguido e arguidas que o Estado ficasse prejudicado em sede IVA no montante de €29 698,70, quanto ao ano de 2015, e de €32 322,36, relativamente ao ano de 2016.

 

O Ministério Público considerou também indiciado que o casal, além do mais, procedeu ainda a vultuosos levantamentos em numerário das suas contas bancárias, com o intuito de dar sumiço dissimulado às vantagens obtidas com a prática dos factos, apagando o seu rasto do sistema bancário e ocultando o destino que lhes deram em seu proveito.

 

Por fim, o Ministério Público promove que se declare perdida a favor do Estado a quantia de €291 268, correspondente à vantagem patrimonial indevida de arguido e arguidas e que estes sejam solidariamente condenados a pagá-la ao Estado.