Branqueamento agravado; troca de criptomoeda por rendimentos em moeda tradicional obtidos ilicitamente; omissão de declaração à Administraqção Fiscal de rendimentos obtidos com a transacção de criptomoeda; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Aveiro (Santa Maria da Feira, 1.ª secção)

 


31/08/2021

Por despacho datado de 26.07.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Aveiro (Santa Maria da Feira, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido e uma arguida imputando-lhes a prática de um crime de branqueamento de capitais e de um crime de fraude fiscal.

 

O Ministério Público considerou indiciado que arguido e arguida, casados entre si, residente em Canidelo, Vila Nova de Gaia, nos anos de 2017 e 2018, utilizando, além do mais, a plataforma digital Localbitcoins, efectuaram quarenta e quatro vendas de criptomoeda de sua propriedade recebendo em troca quantias em moeda tradicional, no valor total de €90 179,20, que sabiam provenientes de actividades criminalmente ilícitas -nomeadamente de burlas qualificadas cometidas na internet e de "phishing".

Mais indiciou o Ministério Público que os arguidos, prestando-se a receber estas quantias assim ilicitamente obtidas em troca das suas criptomoedas, logravam negociar estas por valores situados bem acima do seu valor de mercado, que podiam atingir 5% a 35% do valor da respectiva transacção.

 

Mais indiciou o Ministério Público que arguida e arguido tiveram, no ano de 2017, um rendimento global de €345 535,51 proveniente da venda de criptomoedas em diversas plataformas, rendimento este que omitiram por completo à Administração Fiscal nacional, assim deixando de pagar o tributo devido em sede de IRS, no montante de €22 305,75.

 

O Ministério Público pede que sejam condenados a pagar ao Estado o valor de €112 484,95, correspondente às vantagens económicas ilícitas que tiveram com a prática dos factos.