Acesso ilegítimo; acesso ao conteúdo de e-mails de empresas; burla qualificada; falsidade informática; falsificação de documento; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

 


10/05/2021

No dia 26.04.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da Re3pública de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de um crime de acesso ilegítimo, de um crime de falsidade informática, de um crime de burla qualificada e de um crime de falsificação de documentos.

 

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, natural do Sri Lanka e residente em Inglaterra, entre os dias 21.12.2016 e 12.04.2017, conluiado com outros indivíduos cujas identidades não foi possível apurar, logrou aceder sem qualquer autorização às caixas de correio electrónico de duas empresas, uma italiana e uma espanhola, ficando então a saber dos contornos de um negócio da sociedade italiana com uma sociedade comercial portuguesa, intermediado pela sociedade espanhola, nomeadamente do montante de €148 164,81 que a sociedade portuguesa tinha a pagar à sociedade italiana e dos prazos para o fazer.

Descreve o Ministério Público que munido desta informação, no dia 12.04.2017, a partir do e-mail da sociedade espanhola, o arguido enviou uma mensagem de correio electrónico à sociedade portuguesa referindo que a sociedade italiana estava com problemas com a conta bancária habitualmente usada para receber pagamentos e solicitando que aquele pagamento de €148 164,81 fosse efectuado para uma outra, que indicava e de que ele, arguido, tinha disponibilidade; para conferir veracidade a esta alegação, o arguido, refere a acusação, anexou um documento, que sendo falso aparentava ter sido emitido pela administração daquela empresa italiana, dando instruções no sentido de a transferência ser efectuada para a nova conta bancária.

No dia 13.04.2017, o arguido enviou nova comunicação electrónica, desta feita a partir do e-mail da empresa italiana, reiterando o pedido efectuado no e-mail de 12.04.2017.

 

Diz o Ministério Público que crente na veracidade das comunicações, a empresa portuguesa, ainda no dia 13.04.2017, efectuou para a conta indicada o pagamento do referido montante, parte faltante do preço da transacção comercial que fizera com a sociedade italiana, montante de que o arguido se apropriou mal ficou disponível da referida conta bancária.

 

Sem prejuízo dos direitos da sociedade comercial portuguesa, o Ministério Público pede que o arguido seja, além do mais, condenado a pagar ao Estado a referida importância de €148 164,81, correspondente à vantagem patrominial que teve com a prática dos factos.