Tráfico de estupefacientes; interrogatórios judiciais de arguidos detidos; medidas de coacção | Ministério Público na Procuradoria da República de Vila Real (Vila Real, secção única)

 


03/05/2021

No âmbito de inquérito dirigido pela Procuradoria da República de Vila Real (Vila Real, secção única), com investigação a cargo da GNR, foram detidos no dia 28.04.2021 seis homens e seis mulheres, relativamente aos quais o Ministério Público entendeu ser necessária a aplicação de medida de coacção mais gravosa do que o Termo de Identidade e Residência, pelo que foram apresentados detidos, para primeiro interrogatório judicial, no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Vila Real, juízo local crimina).
 
 
Findos tais interrogatórios, por despacho proferido no dia 30.04.2021, o tribunal considerou indiciada a prática, por todos os arguidos e arguidas, em co-autoria material e na forma consumada, de um crime de tráfico de substâncias estupefacientes agravado; e por quatro arguidos e duas arguidas do tipo legal de crime de detenção de arma proibida.
 
 
A quatro arguidos foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva. 
 
Outros seis arguidos ficaram sujeitos às seguintes medidas de coação:
  • obrigados a apresentar-se uma vez por semana no posto policial da sua área de residência;
  • e ainda proibidos de se ausentar do concelho de Vila Real e de contactar, por qualquer meio, com pessoas conotadas com o consumo ou venda de produto estupefaciente;

 

Duas arguidas ficaram obrigadas a apresentar-se duas vezes por semana no posto policial da sua área de residência e ainda proibidas de se ausentar do concelho de Vila Pouca de Aguiar e de contactar por qualquer meio com pessoas conotadas com o consumo ou venda de produto estupefaciente.
 
As detenções foram precedidas de buscas domiciliárias e a veículos, nos concelhos de Vila Real e Vila Pouca de Aguiar, no âmbito das quais foram apreendidas diversas quantidades de estupefaciente, como cocaína e heroína, bem como dinheiro, veículos automóveis usados no transporte de estupefaciente e armas.
 
 
A presente informação é prestada ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal.