Tráfico e mediação de armas; detenção de arma proibida; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção)

 


03/05/2021

 Por despacho de 20.04.2021, o Ministerio Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção) deduziu acusação contra cinco arguidos, imputando a quatro deles a prática de um crime de tráfico e mediação de armas e a um outro a prática de um crime de detenção de arma proibida.

 

O Ministério Público considerou indiciado que em Outubro e Novembro de 2018, dois dos arguidos acusados de tráfico e mediação de armas encetaram diligências com vista à venda de uma arma de fogo do tipo pistola, ao arguido acusado de detenção de arma, agindo um como vendedor e outro como intermediário; e que este negócio viria mesmo a ser concluído, por valores que não foi possível apurar, vindo a ser, contudo, desfeito, porque a arma em causa apresentava avaria.

 

O Ministério Público mais indiciou que os mesmos dois arguidos encetaram também diligências e contactos entre si com vista à compra e venda de uma outra arma de fogo, tipo pistola, de marca Mauser, de calibre 6,35mm, por €750, negócio que não se veio a realizar por não ser o calibre em causa adequado.

 

Por fim, o Ministério Público indiciou que em Agosto de 2020, os outros dois arguidos acusados de tráfico e mediação de armas desenvolveram diligências com vista à venda ao arguido acusado de detenção ilegal de arma de um revólver, de marca Rhom,de calibre .22, funcionando um como vendedor e outro como intermediário; e que o arguido vendedor entregou a arma ao arguido intermediário, o qual, por sua vez, no dia 12.08.2020, a entregou ao arguido que a adquiriu a troco de €250; sempre de acordo com a acusação, também este negócio viria a ser desfeito por apresentar a arma defeito que não foi possível reparar.