Fraude fiscal qualificada; importação de veículos automóveis; não pagamento do IVA devido; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

 


27/04/2021

Por despacho datado de 20.04.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) acusou dois arguidos e uma sociedade comercial imputando a todos a prática de um crime de fraude fiscal qualificada.
 
O Ministério Público considerou indiciado que os arguidos se dedicaram à actividade de importação e comercialização de veículos automóveis usados, através da sociedade arguida, cujos destinos geriam, a qual tinha a sua sede em Fão, Esposende; e que no exercício desta actividade, nos anos fiscais de 2017 e 2018, importaram diversos veículos automóveis de fornecedores belgas, holandeses e alemães, não declarando, como deviam, nos termos do regime do IVA, estas aquisições, nem pagando o IVA devido; mais diz o Ministério Público que posteriormente os arguidos, através da referida sociedade, venderam estes veículos importados a particulares, mas que com o objetivo de diminuir o imposto de IVA liquidado, ou emitiram as facturas ao abrigo de regime de IVA mais favorável não aplicável, ou nem sequer emitiram factura.
 
Diz mais o Ministério Público que durante os mesmos anos de 2017 e 2018, a sociedade emitiu ainda facturas a diversos clientes por prestação de serviços de confecção a feitio e de embalamento, com menção de cobrança de IVA que nunca foi declarado nem entregue ao Estado por decisão dos arguidos.
 
Conclui o Ministério Público que com este modo de proceder lograram os arguidos e a sociedade arguida uma vantagem patrimonial ilegítima de €259 525,97, relativa a IVA que deixaram de entregar ao Estado, promovendo que sejam todos condenados a pagar solidariamente tal montante ao Estado, por corresponder à vantagem patrimonial que tiveram com a prática do crime.