Tráfico de pessoas; falsificação; compra de crianças geradas para venda | Ministério Público no DIAP Regional do Porto (1ª Secção) 

 


19/04/2021

 
 
Por despacho proferido no dia 26.01.2021, o Ministério Público no DIAP Regional do Porto (1ª Secção) deduziu acusação, para julgamento por tribunal colectivo, contra cinco arguidos, imputando:
 
  • a dois deles, a prática de dois crimes de tráfico de pessoas;
  • aos três demais, a prática de um crime de tráfico de pessoas;
 
Além destes crimes, foi também imputado a três dos arguidos acusados, a prática do crime de falsificação de documentos.
 
O Ministério Público considerou indiciado que os arguidos, tendo tomado conhecimento através da internet de que uma mulher se disponibilizava a entregar criança recém-nascida, da qual engravidaria, a troco de dinheiro, decidiram e concretizaram tal negócio.
 
De acordo com os indícios recolhidos, dois dos arguidos, formando um casal, adquiriram duas crianças e dois outros arguidos, também um casal, adquiriram uma criança. O quinto arguido adquiriu uma criança. 
 
As crianças foram entregues aos arguidos logo após o nascimento e registadas civilmente como sendo filhas da mãe biológica e de um dos elementos de cada casal.
 
Para garantir o exercício exclusivo das responsabilidades parentais, três dos arguidos celebraram com a mãe das crianças acordos de regulação desse exercício, não voltando a mãe a ter qualquer contacto com as crianças.
 
Recorda-se que os pais biológicos das crianças foram já julgados e condenados pelo Juízo Central Criminal do Porto, por acórdão transitado em julgado, na pena de nove anos de prisão (a mãe) e cinco anos e oito meses de prisão (o pai).