Peculato; peculato de uso; arguido presidente de câmara municipal; pagamento de despesas pessoais com cartão de crédito da autarquia; uso de veículos automóveis da autarquia para fins pessoais; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

 


26/03/2021

Por despacho de 05.03.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido, imputando-lhe a prática de um crime de peculato e de um crime de peculato de uso.

 

Os factos reportam-se ao período de 2009 a 2017, quando o arguido era presidente da câmara municipal de Vizela.

 

Indiciou o Ministério Público que neste período o arguido, apesar de beneficiar de suplemento para despesas de representação, de ter direito a ajudas de custo quando se deslocasse por motivo de serviço para fora do município e de receber subsídio de refeição, pagou despesas de alimentação no valor global de €10 358,53, suas e de terceiros, com recursos do município, uma vezes utilizando cartão de crédito associado a conta de depósitos à ordem do município, outras pagando do seu bolso e apresentando a factura ao município para reembolso a título de despesa com excepcional representação de serviço público.

 

E mais indiciou que no mesmo período usou três veículos automóveis do município para fins estritamente pessoais,  alheios aos fins públicos a que aqueles estavam adstritos, ocasionando um gasto ao município, em combustível e portagens, no seu próprio interesse e benefício, de €14 020,36.

 

O Ministério Público pede a condenação do arguido a pagar ao Estado estes valores, por constituirem vantagem da actividade criminosa que desenvolveu.

E mais liquidou o valor de €151 562,92 como correspondendo a património do arguido incongruente com os rendimentos lícitos que declarou, pedindo também o perdimento de tal valor a favor do Estado.