Violação de regras urbanísticas; falsificação de documentos; prevaricação; construção de casas de habitação na área de protecção da barragem da Caniçada desrespeitando condicionantes estabelecidas por normas legais; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)


24/03/2021

Por despacho de 23.02.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra dezoito arguidos, dos quais

  • quatro sociedades comerciais com objecto social centrado no negócio imobilário e quatro arguidos empresários, cada um deles ligado a uma destas referidas sociedades, como presidente do conselho de adminsitração ou gerente; a três destas sociedades o Ministério Público imputou a prática do crime de violação de regras urbanísticas e a duas o de falsificação; a dois dos empresários imputou o crime de falsificação, a três o de violação de regras urbanísticas e a um o de prevaricação.
  • uma arguida notária, estando-lhe imputada a prática de dois crimes de falsificação;
  • um arguido presidente da junta de freguesia de Louredo, Vieira do Minho, acusado da prática de um crime de falsificação;
  • dois arguidos, técnicos superiores da Câmara Municipal de Vieira do Minho, ambos acusados da prática dos crimes de falsificação e um deles também do crime de violação de regras urbanísticas; 
  • dois arguidos engenheiros e um arguido arquitecto, ligados à elaboração de projectos de obras de moradias unifamiliares, aos quais foi imputada a prática do crime de violação de regras urbanísticas e a um dos engenheiros e ao arquitecto ainda do crime de falsificação;
  • um arguido vice-presidente da câmara municipal de Vieira do Minho de 2009 a 2013, acusado da prática de dois crimes de prevaricação;
  • dois arguidos proprietários de terrenos na freguesia de Louredo e promotores de obras particulares (construção de casas de residência) nos mesmos, aos quais está imputada a prática dos crimes de violação de regras urbanísticas e de falsificação. 

 

Os factos sucederam no período de 2008 a 2017 e reportam-se à construção de seis moradias na área envolvente da Albufeira da Caniçada, violando normas legais de condicionante urbanística, nomeadamente o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada, e procedimentos de intervenção imperativa de autoridades administrativas, nomeadamente a Agência Portuguesa do Ambiente, da Entidade Regional do Norte da Reserva Arícola Nacional e da Comissão de Corodenação da Região Norte.

 

Descreve o Ministério Público que em quatro casos, estando os terrenos em zona de protecção onde estava interdita a construção de novas edificações, sendo apenas permitidas obras de limitada ampliação ou alteração de edificações existentes, foi simulada a pré-existência nos terrenos de construções que nunca lá existiram, para o que, entre o mais e conforme os casos, foram solicitadas à câmara municipal de Vieira do Minho, e por esta passadas, falsas atestações de que tais construções existiam e eram anteriores à data de entrada em vigor do RGEU, foram instruídos os processos de licenciamento de obras com estes elementos falsos e foram, nos mesmos processos de obras, prestadas falsas declarações de conformidade dos projectos com as normas legais e apresentados termos de responsabilidade que não correspondiam à verdade.

 

Noutras duas situações, as construções novas efectuadas, apesar de em abstracto admissíveis, não respeitavam em concreto -num caso pelo número de pisos, noutro pela área de construção-  os critérios urbanísticos legalmente fixados para os locais.

 

O Ministério Público pede que o tribunal, além de condenar os arguidos pelos crimes imputados, decrete a demolição das obras efectuadas em desrespeito das normas legais.