Abuso de confiança fiscal; falta de entrega ao Estado do IVA cobrado; frustração de créditos; venda de bens de sociedade para os subtrair à execução; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)


17/02/2021

No dia 05.02.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra dois arguidos e uma arguida sociedade comercial, imputando a todos a prática de um crime de abuso de confiança fiscal e de um crime de frustração de créditos.

 

O Ministério Público considerou indiciado que os arguidos foram administradores de facto e de direito de uma sociedade comercial com sede em Vizela que se dedicava à fabricação de calçado.

E que no exercício dos seus poderes de administração, determinaram que a sociedade comercial deixasse de entregar ao Estado o IVA que cobrava a clientes, o que sucedeu de Setembro de 2016 a Maio de 2018, no valor global de €321 675,91, valor que foi pelos arguidos integrado no giro normal da sociedade arguida, em benefício da mesma. 

 

Mais indiciou o Ministério Público que tendo a sociedade arguida acumulado dívidas junto do serviço de finanças, por falta de entrega do IVA, lhe foram instaurados diversos processos de execução fiscal, instauração que foi notificada aos arguidos. Mas que estes, apesar de saberem de tais processos, no dia 29.03.2017 venderam a outra empresas bens do activo fixo tangível da sociedade arguida que administravam, a maioria máquinas, pelo valor global €77 244,00, a que deram destino não apurado, no seu exclusivo e próprio interesse.