Insolvência dolosa agravada; dissipação de património de empresa para o subtrair aos credores; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

 


17/02/2021

No dia 08.02.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra dois arguidos, imputando a ambos a prática de um crime de insolvência dolosa agravada.
 
 
O Ministério Público considerou indiciado que no período relevante os arguidos geriram de facto e de direito uma sociedade comercial por quotas que, apesar de ter a sua sede em Chaves, sempre laborou e exerceu a sua actividade em São Vicente, Braga, dedicando-se à actividade de indústria de construção civil, empreitadas de obras públicas, promoção de urbanizações e loteamentos e construção de parques e recintos desportivos.
 
  
Por sentença proferida no dia 07.05.2015, em processo de insolvência que correu termos no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Chaves, juízo local cível) foi declarada a insolvência da referida sociedade, sendo reconhecidos créditos no montante global €1 237 014,27, dos quais €166 590,61 referentes a créditos laborais; apesar das diligências efectuadas em tal processo,o valor apurado para pagamento dos créditos, não chegou para os solver, ficando por liquidar, só de créditos laborais, €116 590,61.   
 
 
Sucede, mais indiciou o Ministério Público, que estando já a sociedade numa situação de dificuldade em cumprir com as suas obrigações vencidas, os arguidos, em 2014, decidiram fazer desaparecer o seu património, impossibilitando-a de com ele solver as dívidas e determinando a sua insolvência.
 
Para tal:
  • em Janeiro de 2014 transferiram €55 000 da conta bancária da sociedade para a conta bancária de uma outra sociedade, sem que esta tivesse qualquer título para lhe exigir tal dinheiro; 
  • em Outubro de 2014 cederam a posição contratual que a sociedade tinha num contrato de leasing relativo a um imóvel por €20 891,64 quando o imóvel valia, à data, €200 000,00 sendo de pelo menos €137 500,00 o seu valor para transacção imediata;
  • em Janeiro de 2014 e Março de 2015 alienaram dois veículos a familiares, por preços abaixo do valor de mercado, sem que, de qualquer modo, os valores em causa entrassem nos cofres da sociedade;
  • declararam em Junho de 2015 que as operações a crédito nas contas de clientes estavam regularizadas, no valor de €968 052,73, sem que esta quantia entrasse nos cofres da sociedade ou fosse destinada à satisfação de quaisquer necessidades da mesma.

 

O Ministério Público pede tambérm que os arguidos sejam condenados a pagar ao Estado a quantia de €968 052,73, por entender ser este o valor correspondente à actividade criminosa que desenvolveram.