Falsidade informática, burla qualificada, falsificação de documento por funcionário da Autoridade Tributária; acusação | Ministério Público no DIAP da Procuradoria da República de Aveiro (Aveiro, 1ª Secção)

 

 

 


16/02/2021

No dia 25.11.2020, o Ministério Público no DIAP da Procuradoria da Repúbica de Aveiro requereu o julgamento por Tribunal Colectivo de um arguido, à data dos factos chefe da secção de cobrança em regime de substituição, no Serviço de Finanças de Anadia, ao qual imputou a prática de um crime de falsidade informática agravado, um crime de burla qualificada e um crime de falsificação de documento.
 
De acordo com os indícios recolhidos, no período compreendido entre os anos de 2013 e 2016, à revelia da direcção da Autoridade Tributária, o arguido concretizou o propósito de cobrar indevidamente coimas pelo atraso no pagamento de impostos (nomeadamente Imposto Único de Circulação e Imposto de Selo) aos contribuintes que se deslocaram ao Serviço de Finanças para procederem ao pagamento daqueles.
 
Assim e ainda segundo a acusação, indicia-se que apesar de saber que a coima não era devida e de inserir no sistema a informação de que a mesma era extinta, o arguido solicitou e recebeu de cada contribuinte a quantia de €25,00, montante do qual se apropriou. Para simular perante os contribuintes o recebimento da quantia pela Autoridade Tribuntária, o arguido entregava um documento de cobrança, no qual apunha uma rúbrica ilegível e um carimbo em desuso.
 
Com tais condutas, de acordo com o despacho, o arguido ludibriou quase três centenas de contribuintes e logrou apropriar-se de €7 470,00.
 
O Ministério Público formulou um pedido de declaração de perda a favor do Estado da vantagem patrimonial obtida pelo arguido com a prática dos crimes, naquele referido montante.