Homicídio; violação; profanação de cadáver; rapto; roubo; morte de religiosa em São João da Madeira; confirmação de decisão condenatória em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, juízo central criminal)

 


12/02/2021

Por acórdão de 13.01.2021, o Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso de um arguido, assim confirmando na íntegra o acórdão de 14.08.2020, do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, juízo central criminal) que o condenara na pena única de 25 anos de prisão pela prática de factos relativos a duas vítimas, ambas mulheres, tendo concluído que estes integravam
  • um crime de roubo;
  • um crime de rapto em concurso com um crime de violação na forma tentada;
  • um crime de homicídio qualificado; 
  • um crime de violação; e
  • um crime de progfanação de cadáver.
Recorda-se que o tribunal considerou provado, quanto a uma das vítimas, que no dia 14.08.2019, pela 1h30, em São João da Madeira, o arguido perseguiu uma mulher quando esta seguia apeada em direcção a casa, depois de sair do trabalho; e que a dado passo, mesmo se esta mostrava pretender esquivar-se-lhe, correu na sua direcção e abordou-a, agarrando-a por trás, com um braço à volta do pescoço; de seguida, assentou o tribunal, forçou-a a entregar-lhe o telemóvel e passou a arrastá-la, na direcção de um parque, com o intuito de a forçar a consigo manter relacionamento sexual; o arguido, porém, não logrou estes intentos por ter surgido um veículo automóvel e os ocupantes, estranhando o que sucedia, interpelarem o arguido, aproveitando a vítima, momentaneamente liberta da acção daquele, para gritar por socorro.
 
 
Quanto à outra vítima, uma freira, o tribunal deu como provado que ao início da manhã do dia 08.09.2019, o arguido a encontrou em São João da Madeira e a convenceu a transportá-lo a casa de automóvel, a pretexto de que se encontrava alcoolizado; e que, já em casa, impediu a vítima de abandonar o local, desferindo-lhe pancadas na face, cabeça, tórax, membros superiores e membro inferior esquerdo quando a mesma procurou resistir-lhe; e que de seguida, com a vítima atordoada e sem capacidade de reacção, o arguido a despiu e manteve com ela trato sexual de cópula.
 
O tribunal deu também como provado que a dada altura, face à reacção da vítima, o arguido lhe comprimiu o pescoço, matando-a, prosseguindo as práticas sexuais mesmo com a vítima já sem vida.