Peculato; falsificação de documento; falsa certificação de deliberação camarária para aquisição indevida de lote de terreno; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção, crime económico-financeiro e crime violento)

 


12/02/2021

Por despacho datado de 21.12.2020, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção, crime económico-financeiro e crime violento) deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de um crime de peculato e de um crime de falsificação de documento.

 

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, director do departamento administrativo da câmara municipal de Fafe, pagou por um lote de terreno pertença do município de Fafe, em 30.12.1987, 1.721.250$00, sem que, no entanto, desde então, tivesse conseguido celebrar a escritura pública de compra e venda com o município por não possuír o terreno as infra-estruturas de água e saneamento que a câmara municipal se comprometera a realizar.

 

Mais indiciou o Ministério Público  que o arguidio, querendo entrar na posse do terreno, decidiu aproveitar-se das qualidades funcionais de representante do município, que lhe fora delegada por despacho do presidente da câmara municipal de Fafe, e de notário privativo do município; e assim, descreve a acusação, fez um documento que apelidou de certidão, dando fé que a câmara municipal de Fafe deliberara vender a um seu filho o referido lote, deliberação que nunca existiu; e munido deste documento, agindo por si mesmo sem qualquer deliberação municipal de suporte, no dia 20.09.2013, actuando em representação do município de Fafe, outorgou em escritura pública de compra e venda, na qual o referido município, como primeiro outorgante e pela boca do arguido, declarou vender o lote a um filho deste, que intervindo na escritura como segundo outorgante aceitou a venda.