Burla qualificada; branqueamento de capitais; alto quadro de instituição bancária; apropriação de quantia monetária pretensamente destinada a indemnização por rescisão de contrato de mediação; condenação; pena de prisão efectiva e pena de prisão suspensa na execução | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

 


10/02/2021

Por acórdão datado do dia 28.01.2021, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal) condenou um aguido na pena única de 7 anos e 10 meses de prisão, pela prática de um crime de burla qualificada e de um crime de branqueamento; um outro arguido foi condenado na pena de 4 anos de prisão, esta suspensa na sua execução por igual período, pela prática de um crime de branqueamento.

 

O tribunal considerou provado que um dos arguidos, director-geral do “Private Banking” do Banco Português de Negócios, negociou em 2004 com dois empresários a revogação de um contrato de mediação que o BPN com eles tinha celebrado com vista à venda de 41 quadros de Joan Miró, acordando na indemnização global para os dois de €1 250 000.

 

Mas mais considerou provado que este arguido, apesar de ter sido aquele o valor acordado, determinou a passagem de dois cheques com o valor global de €2 500 000 -um cheque de €1 250 000 à ordem de cada um daqueles empresários.

 

E deu ainda como provado que um daqueles cheques veio a ter como destino, na verdade, a conta do empresário à ordem do qual foi emitido e que desta vieram a sair valores para o segundo empresário; mas que o outro cheque veio a ser depositado em conta titulada pelo segundo arguido e que daí, mediante sucessivas operações bancárias e a coberto de registos contabilísticos pretextando aquisições ao arguido director-geral,  o referido valor de €1 250 000 acabaria por vir parar em várias parcelas a conta bancária deste último, que dele se apropriou.