Prevaricação; peculato; falsificação de documentos; concurso público para provimento de técnico superior de informática em município; viagem de comitiva municipal a Angola para celebração de protocolo; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

 


10/02/2021

Por despacho datado de 29.01.2021, o Ministério Público no Diap Regional do Porto deduziu acusação contra três arguidos imputando aos três a prática de um crime de prevaricação e a um deles ainda a prática de um outro crime de prevaricação, de um crime de peculato e de um crime de falificação de documentos.

 

De acordo com a acusação estão em causa duas situações diversas, ambas ligadas à gestão do município de Murça:

  1. o procedimento de concurso público para contratação de um técnico superior de informática pelo município de Murça e a actividade que os arguidos tiveram de Janeiro a Outubro de 2011, enquanto membros do juri do concurso, um enquanto presidente deste juri -na qualidade de presidente da câmara de Murça-, os outros dois enquanto vogais efectivos, sendo um destes o chefe de divisão financeira da câmara municipal de Murça e outro o administrador delegado da Associação de Municípios do Vale do Douro norte,
  2. os gastos e procedimento de contratação com as viagens de uma comitiva municipal a Angola para efectuar protocolo de geminação, de Junho a Setembro de 2013.

 

Assim, relativamente à primeira situação, o Ministério Público considerou indiciado que os arguidos, enquanto membros do juri, com intenção de beneficiar um dos oponentes, admitiram-no ao concurso embora o mesmo não tivesse as habilitações necessárias por não possuir a licenciatura exigida e notaram-no com o valor mais alto na avaliação da entrevista profissional; mercê desta actuação dos arguidos, este oponente, que nem devia ter sido admitido ao concurso, ficou colocado em primeiro lugar e veio a ser contratado pelo município no dia 03.10.2011.

Mas mais diz o Ministério Público que na sequência de parecer da Provedoria de Justiça de Fevereiro de 2012, a Câmara Municipal de Murça anulou o procedimento concursal e cessou o referido contrato de trabalho.

 

Quanto à segunda situação, indiciou o Ministério Público que o arguido presidente da câmara municipal integrou a sua mulher e o marido da secretária do gabinete da presidência na comitiva municipal que se deslocou a Angola, de 30.06.2013 a 07.07.2013, para celebração de um protocolo de geminação, fazendo-o sem qualquer deliberação ou autorização camarária, não trabalhando aquelas pessoas para o município nem com ele mantendo qualquer outra relação de cariz profissional; e que os custos das passagens aéreas e dos vistos consulares relativos a estas duas pessoas, no valor de €3 193,33, foram suportados pelo município, assim ficando prejudicados os seus interesses financeiros e patrimoniais.

O Ministério Público indiciou ainda que o procedimento de contratação com a agência de viagens da deslocação de toda a comitiva -passagens áereas e vistos consulares-, no valor total de €9 580, foi por ordem do arguido presidente da câmara municipal desdobrado em duas parcelas -uma de €4 680 e outra de €4 900-, com o fito de contornar as regras de contratação pública que imporiam, se considerado o referido valor global da aquisição, procedimentos de contratação mais exigentes.