Violação de regras de segurança; máquina com sistema de segurança inactivado; acidente | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Vila Nova de Gaia, 4.ª secção) 

 

 


10/02/2021

Por despacho de 02.02.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Vila Nova de Gaia, 4.ª secção) deduziu acusação contra uma arguida sociedade comercial, com sede e instalações fabris em Grijó, Vila Nova de Gaia, e quatro arguidos e uma arguida pessoas singulares, imputando a todos o crime de violação de regras de segurança.

 

Dois dos arguidos exerciam as funções de administradores da sociedade arguida, um arguido a de director-geral, outro a de director de departamento e a arguida as funções de chefe de linha.

 

O Ministério Público considerou indiciado que os arguidos, em conjunto, segundo ordens dos arguidos administradores, com a execução concordante dos demais, com o propósito de pouparem tempo no processo produtivo e nas operações de limpeza, desactivaram o sistema de segurança de uma máquina de rolos cilíndricos pertencente à linha de produção da fábrica, que servia para aplicação de revestimento de alto brilho, tinta ou verniz, em superfícies MDF.

 

Indiciou o Ministério Público que esse sistema de segurança implicava a imediata imobilização dos rolos cilíndricos logo que abertas as portas laterais e que só com estes imobilizados se devia proceder à sua limpeza, de acordo com o manual de utilização da máquina.

 

E mais indiciou que nestas circunstâncias, no dia 16.01.2019, pelas 11h00, uma operária da referida sociedade abeirou-se da máquina, abriu a porta lateral para aceder aos rolos e proceder à sua limpeza com um pano e produtos próprios, mantendo-se estes em funcionamento por força da referida inactivação do sistema de segurança;  e que quando assim os limpava a sua mão direita ficou presa e esmagada entre os ditos cilindros, causando-lhe lesões de laceração, entre outras, e sequelas permanentes.