Insolvência dolosa agravada; dissipação de património de empresa para o subtrair aos credores; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

 


28/01/2021

No dia 19.01.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de um crime de insolvência dolosa agravada.
 
 
O Ministério Público considerou indiciado que no período relevante o arguido geriu, primeiro só de facto e depois também de direito, uma sociedade comercial por quotas, com sede em Esposende, que se dedicava à confecção, corte e embalamento de artigos de vestuário, fabrico, comércio, importação de artigos de vestuário, têxteis, acessórios de moda e calçado. 
 
Por sentença transitada em julgado em 18.01.2016, em processo de insolvência que correu termos no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Vila Nova de Famalicão, juízo central do comércio) foi declarada a insolvência da referida sociedade, sendo reconhecidos créditos no montante global €235.081,77, correspondendo €95.804,11 a créditos de trabalhadores, sem que se lograsse a apreensão de quaisquer bens para os pagar.
 
 
Mais indiciou o Ministério Público, no entanto, que vindo a sociedade de uma situação de incumprimento generalizado dos seus compromissos desde o início de 2015, o arguido engendrou um plano com vista a evitar que o património da mesma fosse usado para ressarcir os credores; e que na execução do mesmo, durante o referido ano de 2015, fez desaparecer bens, transferiu a propriedade de um veículo automóvel para outra sociedade sem receber nada em troca e vendeu outros bens a uma outra sociedade, embolsando o dinheiro.