Corrupção de substâncias alimentares ou medicinais; alheiras contaminadas por toxina botulínica; acusação | Ministério Público na Procuradoria da República de Bragança (Bragança, secção única)

 


19/01/2021

Por despacho de 08.01.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Bragança (Bragança, secção única) acusou um arguido pessoa singular e uma arguida sociedade comercial, imputando-lhes a prática de quatro crimes de corrupção de substâncias alimentares, agravados pelo resultado.

 

Descreve o Ministério Público que sendo o arguido pessoa singular responsável enquanto gerente, pelos menos desde 10.02.2012, pelos destinos da arguida sociedade comercial, lhe cabia dirigir e determinar os termos  de todo o processo de produção de fumeiro a que esta sociedade se dedicava, com unidade de fabricação e armazém em locais distintos de Bragança; mais refere que lhe cabia, nomeadamente, a responsabilidade pela aquisição e transporte de matérias-primas, fabricação, embalamento, transporte, acondicionamento e exposição para venda.

Mais indiciou o Ministério Público que o arguido, no exercício destas suas funções, determinou a produção, armazenamento, transporte e comercializaçao de pelo menos 240 alheiras, desrespeitando diversas normas higieno-sanitárias que regulam todo este processo, nomeadamente:

  • não implentara um manual de análise de perigos e pontos críticos de controle;
  • não tinha licenciado para o efeito o local onde procedia ao armazenamento dos produtos;
  • efectuava o transporte sem observar as condições necessárias para inibir a multiplicação de micro-organismos;
  • transportava as carnes para produção sem refrigeração;
  • não tinha assegurada a rastreabilidade das matérias-primas e do produto final, nem estabelecidos os procedimentos de retirada dos produtos do mercado;
  • não realizava quaisquer análises para detectar a presença de agentes zoonóticos, quer aos produtos recebidos de terceiros, quer aos que produzia;
  • incumpria diversas normas relativas à rotulagem.

 

Por força de todos os incumprimentos, não só as alheiras foram contaminadas por micro-organismos da bactéria clostridium botulinum, com a consequente produção da toxina botulínica, como essa contaminação nunca foi detectada e foi potenciada por não terem sido observados procedimentos de conservação adequados.

 

Alheiras assim contaminadas foram vendidas nos dias 24 e 27.08.2015, no stand da sociedade na Feira Agrival 2015, em Penafiel, e nos dias 05 e 10.09.2015, num restaurante explorado pela sociedade, em Bragança; e consumidas vieram a provocar botulismo em quatro pessoas, com internamento hospitalar e perigo concreto para a vida, dando causa a lesões que demandaram para a cura entre 74 e 181 dias.