Prevaricação; peculato; actuação de administrador de insolvência em prejuízo dos credores; aproriação do produto da venda de imóvel; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção, crime económico-financeiro e crime violento)

 


19/01/2021

Por despacho de 08.01.2021, o Ministério Público no Diap Regional do Porto deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de um crime de prevaricação e de um crime de peculato.

 

Os factos referem-se à actuação do arguido enquanto administrador de insolvência,no processo de insolvência de um casal, marido e mulher, que iniciou a correr no Tribunal Judicial de Valongo, em Novembro de 2012, transitando mais tarde para o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Santo Tirso, juízo central do comércio).

 

O Ministério Público considerou indiciado que nos referidos autos foi apreendido um prédio urbano cuja venda foi determinada em assembleia de credores; e que, relativamente a esta venda, uma instituição bancária, credor com hipoteca sobre o imóvel, rejeitou uma sugestão do arguido de venda por negociação particular pelo valor de €125 000,00 e informou-o que o valor mínimo a publicitar deveria ser de €240 100,00.

Mais indiciou o Ministério Público que apesar das várias insistências deste credor para ser informado das datas agendadas para a venda, o arguido nunca o fez, vindo a concretizá-la no dia 09.10.2013, pelo valor de €87 500,00; e que tendo depositado esta importância na conta da massa insolvente no dia 11.10.2013, fê-la sua através de três levantamentos em notas, sucedidos nos dias 24.10.2013, 02.12.2013 e 10.12.2013.

 

O Ministério Público pede que o arguido seja também condenado a entregar ao Estado este valor, por corresponder à vantagem que teve com a prática do crime.