Peculato de uso; abuso de poderes; utilização por autarca de viatura e motorista fora do quadro legal; despacho de pronúncia | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo de instrução criminal)


14/01/2021

Por despacho de 18.12.2020, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo de instrução criminal) concluiu que se mostrava indiciada a prática pelo arguido dos factos que lhe eram imputados pelo Ministério Público, integradores dos tipos legais de crime de peculato de uso e de abuso de poder, pronunciando-o para julgamento pelas precisas razões de facto e de direito que constavam da acusação do Ministério Público.

 

Recorda-se que o Ministério Público considerara indiciado que o arguido, vereador em regime de não permanência na Câmara Municipal de Barcelos e deputado na Assembleia da República, entre o mês de Novembro de 2015 e o mês de Março de 2016, utilizara para se deslocar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Assembleia da República, e regresso, três viaturas automóveis que estavam afectas exclusivamente aos membros do executivo da autarquia, assim como os serviços do respectivo motorista funcionário da Câmara Municipal de Barcelos.

 

De acordo com a acusação, agora confirmada pelo despacho que se noticia, não só estas deslocações ocorreram, exclusivamente, no âmbito do exercício do mandato como deputado e não por motivo de serviço para a Câmara Municipal de Barcelos, como o arguido, enquanto vereador em regime de não permanência, não tinha direito ao uso de viatura municipal, nem a motorista, quando a sua utilização não fosse por motivo de serviço da autarquia ou para assistir às reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos órgãos.
 
 
Ficou assim também confirmada, nesta sede ainda meramente indiciária, para julgamento, a conclusão do Ministério Público de que o arguido, que enquanto deputado sempre recebeu o subsídio relativo às deslocações entre a residência e a Assembleia da República, causou com a sua conduta um prejuízo de €1 749,91 à autarquia.