Prevaricação; licenciamento de obra particular; absolvição; decisão proferida em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial de Viana do Castelo (Ponte de Lima, juizo local criminal)

 


13/01/2021

Por acórdão datado de 23.11.2020, o Tribunal da Relação de Guimarães negou provimento ao recurso interposto pelo assistente no processo, confirmando na íntegra a sentença de 12.12.2019, do Tribunal Judicial de Viana do Castelo (Ponte de Lima, juízo local criminal) que absolvera os dois arguidos acusados da prática do crime de prevaricação de titular de cargo político, por factos praticados enquanto vereadores da Câmara Municipal de Ponte de Lima.

 

Recorda-se que o Ministério Público acusara estes arguidos considerando indiciado que um deles, tendo sido vereador com o pelouro do urbanismo de 2009 a 2013, no dia 02.09.2013 deferiu o processo de licenciamento de um muro, desconsiderando as normas legais, a circunstância de a obra estar desconforme com o projecto apresentado, os sucessivos pareceres técnicos dos serviços da autarquia que o informaram disso e de que a obra não era legalizável e mesmo anteriores despachos que proferira relativamente à mesma obra indeferindo a sua legalização; e que o segundo arguido, vereador que substituira o primeiro no mesmo pelouro em 2013, decidira, apesar da ilegalidade da decisão anterior, que conhecia, dar-lhe o seu aval e concordância, assinando o alvará de aditamento ao alvará de obras.

 

O Tribunal Judicial de Viana do Castelo (Ponte de Lima, juízo local criminal) absolveu os arguidos, não considerando provado que os despachos proferidos respeitassem ao licenciamento do muro mas apenas de uma entrada, entendimento com que o Ministério Público então se conformou e que o Tribunal da Relação de Guimarães agora sufragou.