Abuso sexual de crianças; trato sexual de arguido com filha menor; acusação; arguido em prisão preventiva | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República da Comarca do Porto (Porto, 1.ª secção)


04/01/2021

No dia 30.11.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Porto, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de cinco crimes de abuso sexual agravado.

 

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, de fins de Maio a Novembro de 2019, na casa de residência familiar, sita no Porto, manteve com a sua filha, nascida em 2007, contactos de natureza sexual.

 

Além do mais, o Ministério Público pediu a condenação do arguido nas penas acessórias de a) proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, b) de proibição de assumir a confiança de menores e de c) inibição do exercício das responsabilidades parentais, em qualquer dos casos por um periodo entre 5 e 20 anos.

 

O arguido aguarda os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.