Burla qualificada; branqueamento; pedidos de dinheiro a título de empréstimo sem intenção de restituição; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Vila Nova de Famalicão, 1.ª secção) 

 


02/12/2020

Por despacho de 24.11.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Vila Nova de Famalicão) acusou dois arguidos e duas arguidas, imputando a todos a prática de trinta e dois crimes de burla qualificada, um dos quais na forma tentada, e de um crime de branqueamento.

 

Os arguidos são um homem e uma mulher, casados entre si, reformados e residentes em Mondim de Basto, um filho de ambos, militar da GNR, e a mulher deste, auditora de justiça, estes residentes em Fafe.

 

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido militar da GNR, tendo, conjuntamente com a sua mulher, rendimentos modestos, mas pretendendo, além do mais, viajar, frequentar hotéis e restaurantes de luxo, adquirir roupas de marcas dispendiosas e viaturas de gama alta, engendrou um esquema a que aderiu esta sua mulher e os arguidos seus pais, para obterem as quantias monetárias necessárias para tal vida, à custa de terceiros.

E que este esquema passou por o arguido reformado, muito conhecido, considerado e com boa reputação na sua área de residência, acolitado pela sua mulher sempre que necessário, pedir dinheiro emprestado a pessoas que nele confiavam, geralmente pessoas de idade, enganando-as com uma simulada situação de urgência e aflição, para o que alegava uma falsa prisão iminente do seu filho, o arguido militar da GNR, decorrente de problemas com a justiça e/ou uma também falsa possível expulsão deste da GNR; no contexto da alegação, o dinheiro seria necessário para acudir a pagamentos devidos em tribunal, para evitar os referidos desfechos.

 

Mais indiciou o Ministério Público que com base neste argumentário, que sofreu pequenas variações conforme a circunstância e o interlocutor, os arguidos conseguiram que vinte e nove ofendidos, nalguns casos marido e mulher, lhes entregassem, de 2016 a 2019, o montante global de €406 999, parte substancial do qual financiou um elevado nível de vida económico do arguido militar da GNR e da arguida auditora de justiça.

 

Os arguidos estão ainda acusados de terem feito circular estas quantias por contas bancárias, com operações para dificultar a sua rastreabilidade, e de as terem reconvertido em inúmeros bens.