Burla qualificada; falsidade informática; farmácia; comparticipação do SNS em medicamentos; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

 

 

 


25/11/2020

No dia 12.11.2020, o Ministério Público no Diap Regional do Porto acusou um arguido pessoa singular, farmacêutico, e uma arguida pessoa colectiva, sociedade comercial, imputando a ambos a prática de um crime de burla qualificada e de um crime de falsidade informática, pedindo a condenação, além do mais, do primeiro na medida de segurança de interdição de actividade farmacêutica pelo período de 5 anos, e da segunda na pena acessória de interdição da actividade farmacêutica e de encerramento do estabelecimento de farmácia também pelo período de 5 anos.

 

Os factos que o Ministério Público considerou indiciados remontam ao período de Janeiro de 2012 a Fevereiro de 2016 e tiveram por base a exploração de uma farmácia situada em Monção, de que o arguido pessoa singular era director técnico e que geria, primeiro em nome pessoal, depois usando a sociedade comercial também acusada.
 
 
O Ministério Público considerou indiciado que o arguido pôs em execução um esquema que se traduziu na obtenção fraudulenta de comparticipações do Serviço Nacional de Saúde, no montante global de €27 156,31; e que, para isso, realizou operações simuladas de vendas de medicamentos, introduzindo no programa informático Sifarma2000 medicamentos que não vendera, assim produzindo documentos que titulavam vendas inexistentes, que depois lhe serviram para facturar ao SNS os medicamentos como se os utentes os tivessem realmente adquirido.
 
 
O Ministério Público pede o perdimento a favor do Estado desta vantagem patrimonial ilícita de €27 156,31 e que arguido e arguida sejam solidariamente condenados no seu pagamento.