Peculato; apropriação de dinheiro por funcionário de cemitério| Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto (Juiz 7)

 

 


28/10/2020

 
 
Por acórdão datado de 13.10.2020, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto condenou um arguido pela prática de um crime de peculato, na pena de quatro meses de prisão suspensa pelo período de um ano.
 
Pela circunstância da pena de prisão aplicada ao arguido não ser superior a três anos, o Tribunal não condenou o arguido na pena acessória de proibição do exercício de funções que igualmente tinha sido peticionada pelo Ministério Público.
 
Recorda-se que os factos se reportam à actividade de um arguido, assistente operacional da Câmara Municipal do Porto, à data dos factos a exercer funções num cemitério que, nos anos de 2016 até 2019, se apropriou de receitas provenientes de serviços prestados por aquele cemitério, no valor aproximado de 500,00€.
 
O Tribunal deu ainda como provado que o arguido foi entretanto transferido e exerce novas funções nas quais não manuseia dinheiro e, bem assim, que pagou integralmente o valor do qual se apropriou.