Homicídio qualificado; confirmação de decisão em recurso; condenação; pena de prisão | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

 

 


26/10/2020

Por acórdão de 17.06.2020, o Supremo Tribunal de Justiça negou total provimento ao recurso interposto por um arguido, assim confirmando o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal), de 11.12.2019, que o condenara pela prática de um crime de homicídio qualificado na pena de 18 anos de prisão.
 
Recorda-se ter ficado provado que o arguido, então com vinte anos de idade, no dia 11.02.2019, na cidade do Porto, na casa da vítima -um homem de sessenta e seis anos de idade- agrediu esta com murros, joelhadas e pontapés, fazendo com que caísse ao solo; e que com a vítima em sofrimento pela agressão sofrida mas ainda com vida, a sentou encostada a uma parede, agonizante, e a insultou enquanto filmava com o telemóvel.
 
A vítima veio a morrer como consequência das lesões crânio-meningo-encefálicas produzidas pela agressão do arguido.
 
Mais ficou provado que o arguido fora acolhido pela vítima quando se encontrava na situação de sem-abrigo e que com esta residia à data da prática dos factos, sendo esta mesma vítima que lhe assegurava as refeições e que até lhe providenciava algum dinheiro para fazer face às suas despesas.