Burla tributária; falsidade informática; obtenção fraudulenta da Segurança Social de prestações sociais relativas a parentalidade e de rendimento social de inserção; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)  


19/10/2020

Por despacho datado de 08.10.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido e uma arguida, imputando-lhes a prática de quatro crimes de burla tributária e de dois crimes de falsidade informática.

 

De acordo com a acusação, os arguidos, casados entre si, lograram, de 2011 a 2019, obter da Segurança Social diversas prestações sociais atribuídas por parentalidade, relativas a quatro filhos que nunca existiram;   para tal, diz a acusação, os arguidos forjaram declarações médicas e certidões de assento de nascimento, que apresentaram nos serviços da Segurança Social, elementos com base nos quais lhes foram atribuídas as prestações.

Mais indiciou o Ministério Público que arguido e arguida lograram também fazer relevar estes quatro filhos inexistentes no âmbito do rendimento social de inserção, recebendo, por isso, montante mais elevado do que aquele a que tinham direito.

Assim, precisa a acusação, à conta destes estratagemas, de 2011 a 2019, arguido e arguida receberam indevidamente da Segurança Social o montante global de €37 658,69, discriminados como segue:

  • €23 809, a título de abono de família;
  • €4 272,80, de abono pré-natal;
  • €2 347,80, de subsídio parental exclusivo do pai;
  • €535,92, de subsídio parental exclusivo do pai.

 

Arguida e arguido estão ainda acusados de usarem as credenciais de uma filha e do marido desta para acederem à plataforma da Segurança Social directa e de aí, como se fossem estes, requererem a atribuição de prestações sociais relativas a filhos dos mesmos, seus netos, indicando para o respectivo pagamento contas de que só eles tinham disponibilidade.