Prevaricação; violação de normas de execução orçamental;  autarcas de Oliveira do Bairro; despacho de rejeição da acusação e decisão em recurso interlocutório | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Aveiro, juízo central criminal) 

 


24/09/2020

No dia 09.09.2019, por despacho proferido pelo Juiz titular do Juízo Central Criminal de Aveiro, foi recebida a acusação deduzida, em 11.06.2019, pelo Ministério Público contra membros do Executivo e da Assembleia Municipal do município de Oliveira do Bairro.
 
Porém, no dia 12.11.2019, o Colectivo de Juízes veio a proferir um despacho em que considerou que os factos descritos naquela acusação não constituem crime, sendo esta manifestamente infundada, razão pela qual deram sem efeito a audiência de julgamento que tinha sido designada.
 
Da decisão colegial, o Ministério Público interpôs recurso, que foi julgado procedente no dia 08.09.2020, pelo Tribunal da Relação do Porto.
 
O Tribunal Superior entendeu que o processo penal estabelece momentos específicos para o conhecimento de questões que impeçam o conhecimento do mérito da causa, pelo que, após a prolação do despacho que recebeu a acusação e designou data para realização do julgamento, o Tribunal apenas poderá decidir diversamente depois de ter sido produzida a prova em audiência, e não no momento intermédio em que o fez.
 
Em consequência, o Tribunal da Relação julgou procedente o recurso do Ministério Público, revogou o despacho em causa e determinou a sua substituição por outro que dê seguimento ao processo.
 
Recorda-se que a acusação foi deduzida contra dezassete arguidos, entre os quais o Presidente e Vice-Presidente do Município, duas vereadoras, o Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Municipal e ainda 10 Membros da Assembleia Municipal, por terem, através das suas actuações, vinculado a Câmara e a Assembleia Municipais a uma proposta e a uma deliberação de orçamento de receitas contrária ao estabelecido na Lei do Orçamento de 2017, à qual estavam obrigados a dar execução e a cumprir.