Tráfico de pessoas; falsificação; filhos gerados para venda; condenação; penas de prisão efectiva | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

 

 


23/09/2020

Por acórdão de 15.07.2020, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal) condenou uma arguida na pena única de 9 anos de prisão e um arguido na pena única de 5 anos e 8 meses de prisão, pela prática de quatro crimes de tráfico de pssoas (arguido e arguida) e de quatro crimes de falsificação (arguida).
 
 
O Tribunal considerou provado que o arguido e a arguida, que mantinham entre si uma relação amorosa, decidiram gerar filhos e vendê-los a casais que neles estavam interessados; e que levaram à prática este plano, de 2011 a 2017, gerando três filhas e um filho, que entregaram a três casais, a troco do montante global de €89 000.
 
Após o nascimento, a criança era registada civilmente, atribuindo-se a maternidade à arguida e a paternidade a um dos elementos do casal adquirente; de seguida, a arguida e o pai registral celebravam entre si acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, ficando este último com o exercício exclusivo dessas responsabilidades.
 
 
O arguido interpôs recurso da decisão, que se encontra em apreciação no Tribunal da Relação do Porto.