Insolvência dolosa agravada; cedência de bens de empresa em situação económica difícil; acusação | Ministério Público na no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

 


21/09/2020

Por despacho de 09.09.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra três arguidos, imputando a um deles um crime de insolvência dolosa agravada e a todos eles a prática de um crime de falsificação.

 

O Ministério Público considerou indiciado que por sentença transitada em julgado no dia 19.03.2015, proferida em processo de insolvência com termos corridos no Tribunal Judicial de Braga (Guimarães, juízo central do comércio), foi declarada insolvente a sociedade que um dos arguidos geria, com sede em Vizela; que nesse processo só foram apreendidos bens que, vendidos, possibilitaram uma receita de €9 000; e que não foram apreendidos outros bens porque o referido arguido, ciente das dificuldades económicas da empresa, os cedera já, em 2013 e 2014, a uma outra empresa que constituíra, assim os subtraindo à liquidação dos créditos, no montante global de €423 890,97.

 

Mais indiciou o Ministério Público que procurando livrar alguns bens da apreensão concretizada no processo de insolvência, o arguido, em 2015, conluiou-se com outros dois elaborando documentos -facturas e guias de transporte- que pretendiam simular transações e demonstrar assim que os bens apreeendidos já não eram propriedade da insolvente à data da apreensão.