Homicídio do progenitor em contexto de violência doméstica| Decisão do Tribunal da Relação de Guimarães | Ministério Público na Comarca de Braga (Braga; juízo central criminal)

 


18/09/2020

Por acórdão de 10.08.2020, transitado em julgado, o Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a decisão proferida pelo Juízo Central Criminal de Braga que havia condenado um jovem, ao tempo dos factos com 20 anos de idade, pelo crime de homicídio simples na pessoa do seu pai e ainda pelos crimes de detenção de arma proibida, três crimes de exercício de condução sem habilitação legal, um crime de simulação de crime e, na forma tentada, um crime de extorsão qualificado na forma tentada, contemporâneos do crime de homicídio.

 

O tribunal deu como provado que homicídio aconteceu como corolário de uma vivência em que a vítima, desde o início do casamento e quase diariamente, durante mais de 20 anos, agredia física e verbalmente a mulher e, mais tarde, também o arguido e uma sua irmã.

Neste contexto de violência doméstica, a mãe do arguido emigrou para fugir às agressões do falecido, acabando por regressar porque este ameaçou matar os seus pais.

Também o arguido chegou a ser expulso de casa pela vítima, por mais do que uma vez, a última das quais no dia em que cometeu o homicídio.

 

 

Pela prática dos referidos crimes, o arguido foi condenado na pena de quatro anos e um mês de prisão efectiva e na pena de 200 dias de multa.