Peculato de uso; abuso de poderes; utilização por autarca de viatura e motorista do município fora do quadro legal; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) 


17/09/2020

Por despacho de 10.09.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido, imputando-lhe a prática de um crime de peculato de uso e a prática de um crime de abuso de poderes.

 

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, vereador em regime de não permanência na Câmara Municipal de Barcelos e deputado na Assembleia da República, entre o mês de Novembro de 2015 e o mês de Março de 2016, utilizou para se deslocar entre a Câmara Municipal de Barcelos e a Assembleia da República, e regresso, três viaturas automóveis que estavam afectas exclusivamente aos membros do executivo da autarquia, assim como os serviços do respectivo motorista funcionário da Câmara Municipal de Barcelos.

 

De acordo com a acusação, não só estas deslocações ocorreram, exclusivamente, no âmbito do exercício do mandato como deputado e não por motivo de serviço para a Câmara Municipal de Barcelos, como o arguido, enquanto vereador em regime de não permanência, não tinha direito ao uso de viatura municipal, nem a motorista, quando a sua utilização não fosse por motivo de serviço da autarquia ou para assistir às reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos órgãos.

 

Conclui o Ministério Público que o arguido, que enquanto deputado sempre recebeu o subsídio relativo às deslocações entre a residência e a Assembleia da República, causou com a sua conduta um prejuízo de €1 749,91 à autarquia.