Homicídio qualificado; contexto de apropriação de quantia monetária e produto estupefaciente  | Ministério Público na Comarca do Porto

 


16/09/2020

Por despacho proferido no dia 03.07.2020, o Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, imputando-lhe a prática de um crime de homicídio qualificado.
 
De acordo com o despacho proferido, as diligências de investigação permitiram indiciar com segurança que o arguido, de nacionalidade ucraniana, e a vítima, de nacionalidade brasileira, travaram conhecimento acidentalmente, no dia em que o segundo chegou à cidade do Porto, com o intuito de se fixar em Portugal.
 
Nesse mesmo dia, a pedido do ofendido, o arguido auxiliou-o na aquisição de produto estupefaciente, acompanhando-o a uma local onde sabia ser vendido, apercebendo-se no decurso dessa transacção que tinha ofendido tinha na sua posse cerca de 800,00€, pelo que ali firmou o propósito de se apossar de tal quantia.
 
Quando se dirigiram a um local escondido e pouco movimentado, supostamente com o objectivo de ambos consumirem aquele produto, o arguido tentou retirar ao ofendido a carteira e, perante a resistência que aquele lhe ofereceu, atingiu-o com murros e pontapés em várias partes do corpo e asfixiou-o até à morte.
 
Considerando a gravidade dos factos imputados e por se encontrar também indiciado que o arguido não tem residência fixa, não lhe é conhecida qualquer actividade profissional nem ligação familiar e que não se encontra legalizada a sua permanência em território nacional, o Ministério Público peticionou a aplicação da pena acessória de expulsão.
 
O arguido está a aguardar os termos do processo na situação de prisão preventiva.